Lei 15.485/2026: o que mudou na prática para quem contrata frete
Piso mínimo, CIOT obrigatório, pagamento com IPEF, prazos e multas de até R$ 1 milhão. Comparativo entre as regras anteriores da ANTT e a nova lei do frete.
A Lei 15.485/2026 consolidou em lei o que a ANTT já vinha exigindo por resolução e portaria, e endureceu as penalidades. Para quem contrata frete, o efeito prático é simples: o que antes era fiscalização posterior virou bloqueio na origem. Frete abaixo do piso não gera CIOT, e operação sem CIOT é operação irregular.
Abaixo, o comparativo tema a tema entre as regras anteriores, as regras da ANTT de 2026 e o que a lei consolidou ou alterou.
Piso mínimo de frete
| Antes | Regras ANTT 2026 | Lei 15.485/2026 | Impacto |
|---|---|---|---|
| Obrigatório nas operações da PNPM, com fiscalização predominantemente posterior. | CIOT não é gerado se o valor estiver abaixo do piso aplicável. | Veda contratação, registro e quitação abaixo do piso e permite o bloqueio da geração do CIOT em caso de desconformidade. | Muito alto |
Na prática: valide o piso antes de fechar o frete. A pagadoria integrada ao seu TMS faz isso automaticamente e impede a emissão fora da regra.
CIOT
| Antes | Regras ANTT 2026 | Lei 15.485/2026 | Impacto |
|---|---|---|---|
| Obrigatório principalmente para TAC e TAC equiparado. | Passa a abranger todas as operações (ETC, CTC, TAC e equiparado) desde 24/05/2026. | Obrigatoriedade com base legal expressa e informações mais completas da operação. | Muito alto |
Por tipo de transportador
- TAC independente: antes sujeito às regras do PEF e da PNPM. Agora, CIOT obrigatório e remuneração que deve observar o piso mínimo. Impacto alto.
- TAC agregado: a PNPM não se aplicava aos contratos de agregado. Agora, CIOT obrigatório (Res. 6.077/2026) e obrigação legal de observar o piso. Impacto muito alto.
- TAC equiparado: tratado de forma similar ao TAC para determinadas obrigações. Continua sujeito às regras aplicáveis e ao piso quando aplicável. Impacto alto.
- ETC: o CIOT não era obrigatório para todas as operações. Agora é, e a empresa é responsável pelo registro quando não houver TAC ou equiparado. Impacto alto.
- CTC: mesma lógica da ETC, com obrigatoriedade consolidada em lei. Impacto alto.
Pagamento do frete
| Antes | Regras ANTT 2026 | Lei 15.485/2026 | Impacto |
|---|---|---|---|
| Regras do PEF e dos contratos. | Pagamento eletrônico e rastreável. | Prazo de até 30 dias úteis para quitação. | Alto |
O pagamento precisa gerar o IPEF, o comprovante de pagamento eletrônico de frete. É ele que prova à fiscalização que o frete foi pago no prazo, pelo valor contratado, ao transportador certo.
Antecipação de recebíveis
Operações de antecipação já existiam no mercado e dependiam das estruturas disponíveis. A lei autoriza expressamente a antecipação para ETC, TAC e equiparado, com limites específicos. Impacto médio.
Reincidência e penalidades
| Antes | Regras ANTT 2026 | Lei 15.485/2026 | Impacto |
|---|---|---|---|
| Multas e autuações administrativas. | Fiscalização e sanções pela ANTT. | Multa majorada de até R$ 1 milhão e possibilidade de suspensão do RNTRC. | Muito alto |
Outras mudanças: suspensão do registro por 5 a 30 dias na primeira reincidência e 15 a 45 na seguinte, cancelamento do RNTRC por até 24 meses e indenização de duas vezes o valor integral do piso quando o frete for pago abaixo do mínimo.
Plataformas digitais
Antes, o foco era a contratação realizada. Agora a lei alcança anúncios, ofertas, aplicativos e intermediários que ofereçam frete abaixo do piso. Quem publica a oferta também responde. Impacto muito alto.
Contratos em execução
Contratos vigentes têm até 90 dias para adequação, salvo situações previstas na lei. Impacto alto.
Na prática: o novo fluxo do frete regular
- Cotar o frete.
- Validar o piso mínimo da ANTT.
- Emitir o CIOT.
- Vincular o MDF-e.
- Executar a operação.
- Pagar conforme o prazo, com IPEF.
- Comprovar e arquivar as evidências.
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Fonte e materiais: Infográficos publicados pela Truck Digital no Instagram em agosto e outubro de 2026, baseados na Lei 15.485/2026, na MP 1.343 e nas resoluções da ANTT.
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